Serviço Especializado

Compra e Venda de Imóveis em Jundiaí

Advogada Imobiliária - Cartórios de Jundiaí e Região

Assessoria jurídica completa para compra e venda de imóveis em Jundiaí e região. Atuamos em todos os cartórios de Jundiaí e cidades vizinhas, garantindo segurança jurídica total em sua transação imobiliária.

A compra e venda de imóvel só transfere a propriedade após o registro da escritura pública na matrícula do Cartório de Registro de Imóveis competente — não basta assinar o contrato nem pagar o vendedor. É o que determina o art. 1.245 do Código Civil: enquanto não registrado o título, o vendedor continua sendo o dono. Em Jundiaí-SP, antes do registro é obrigatório o recolhimento do ITBI, à alíquota de 2% sobre a base de cálculo.

💡 Por que a segurança documental é decisiva

O Código Civil é categórico ao estabelecer, no art. 1.245, que a propriedade imobiliária só se transfere pelo registro do título no Cartório de Registro de Imóveis — e o art. 108 exige escritura pública para negócios acima de 30 salários mínimos. Em Jundiaí-SP, soma-se a esse fluxo o recolhimento prévio do ITBI à alíquota de 2%, sem o qual o Tabelionato não lavra a escritura. A due diligence prévia conduzida por advogado — análise da matrícula, dos ônus e das certidões dos vendedores — é a etapa que protege o comprador contra a fraude contra credores (art. 158 do CC) e a fraude à execução (art. 792 do CPC).

Fontes: Código Civil — Lei 10.406/2002 (planalto.gov.br); Lei de Registros Públicos — Lei 6.015/1973 (planalto.gov.br); Constituição Federal, art. 156, II (planalto.gov.br). Atualizado em 23/06/2026.

Nossos Serviços em Compra e Venda

Oferecemos assessoria completa para garantir que sua transação imobiliária seja segura e eficiente

Análise Jurídica Completa

Verificação detalhada de toda documentação do imóvel antes da transação.

  • Análise de certidões atualizadas
  • Verificação de débitos e ônus
  • Checagem de regularidade documental
  • Análise de histórico de transmissões
  • Verificação de aprovações municipais

Elaboração de Contratos

Redação de contratos personalizados que protegem seus interesses.

  • Contratos de promessa de compra e venda
  • Contratos de compra e venda definitivos
  • Contratos com financiamento bancário
  • Contratos de permuta de imóveis
  • Cláusulas especiais e condicionantes

Acompanhamento no Registro

Suporte completo no registro de imóveis e cartórios competentes.

  • Protocolo de escrituras públicas
  • Acompanhamento de registros
  • Solução de pendências cartoriais
  • Obtenção de certidões atualizadas
  • Regularização de documentações

Financiamento Imobiliário

Assessoria especializada em operações de crédito imobiliário.

  • Análise de propostas bancárias
  • Negociação de condições
  • Acompanhamento da avaliação
  • Documentação para financiamento
  • Liberação de recursos

Como Funciona Nosso Processo

Um processo estruturado para garantir segurança e tranquilidade em sua transação

Análise Documental

Verificamos toda a documentação do imóvel e das partes envolvidas.

Elaboração do Contrato

Redigimos contratos personalizados que protegem seus direitos.

Acompanhamento

Acompanhamos todo o processo até a conclusão da transação.

Por que escolher nossa assessoria?

Segurança jurídica total
Contratos personalizados
Análise completa de documentação
Acompanhamento em cartórios
Suporte pós-venda
Consultoria especializada
Assessoria em Compra e Venda

Dúvidas Frequentes

Quais certidões são necessárias para comprar um imóvel com segurança em Jundiaí?

São indispensáveis a certidão de matrícula atualizada (com negativa de ônus reais e ações reipersecutórias) emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí, e as certidões pessoais dos vendedores — incluindo as dos distribuidores cíveis, trabalhistas e federais. A matrícula atualizada permite checar a cadeia dominial e eventuais gravames (penhora, hipoteca, usufruto), conforme o princípio da continuidade registral dos arts. 195 e 222 da Lei 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). A omissão dessas certidões expõe o comprador à fraude contra credores (art. 158 do Código Civil) e à fraude à execução (art. 792 do CPC/2015).

Quanto custa, em impostos e taxas, transferir um imóvel comprado em Jundiaí?

O comprador arca com três custos principais: o ITBI municipal, a escritura pública de compra e venda no Tabelionato de Notas e o registro na matrícula do imóvel. Em Jundiaí, o ITBI é de 2% sobre a base de cálculo (valor da transação ou valor venal de referência, o que for maior), exigível antes da lavratura da escritura conforme o art. 156, II, da Constituição Federal e a legislação municipal. Os emolumentos de escritura e registro seguem a tabela oficial do Tribunal de Justiça de São Paulo, calculados pela faixa de valor do imóvel.

Para que serve a due diligence imobiliária antes de assinar o contrato?

A due diligence é a auditoria jurídica completa do imóvel e dos vendedores, realizada para confirmar a viabilidade segura da compra antes do pagamento. Ela previne a aquisição de imóvel penhorado, hipotecado ou objeto de ação judicial, situações que podem anular o negócio por fraude à execução (art. 792 do CPC/2015) ou fraude contra credores (arts. 158 a 165 do Código Civil). Sem essa análise prévia, o comprador pode perder o imóvel mesmo tendo pago integralmente e agido de boa-fé.

O contrato de compra e venda assinado já me torna dono do imóvel?

Não. O contrato (ou a promessa de compra e venda) gera apenas obrigações entre as partes; a propriedade só se transfere com o registro da escritura na matrícula, nos termos do art. 1.245 do Código Civil. A promessa de compra e venda registrada, contudo, garante ao comprador o direito real à aquisição e a adjudicação compulsória do imóvel, conforme o art. 1.417 e o art. 1.418 do Código Civil, mesmo que o vendedor se recuse a outorgar a escritura definitiva.

Posso comprar um imóvel financiado pela Caixa ou outro banco diretamente do vendedor?

Sim, mas a operação exige cautela redobrada porque o imóvel permanece alienado fiduciariamente ao banco até a quitação, conforme a Lei 9.514/1997. Enquanto não houver a baixa da alienação fiduciária na matrícula, o vendedor não detém a propriedade plena para transferi-la. A assessoria jurídica estrutura a transferência de financiamento (cessão de direitos com anuência do credor) ou a quitação com sub-rogação, evitando que o comprador pague por um imóvel que ainda pertence à instituição financeira.

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