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Inventário Extrajudicial Jundiaí

Direito Sucessório - Herança e Testamento em Jundiaí

Especialista em inventário extrajudicial e direito sucessório em Jundiaí e região. Atuamos nos cartórios de Jundiaí e cidades vizinhas para testamentos, holding familiar e planejamento patrimonial.

Quando uma pessoa falece sem deixar testamento, seu patrimônio é dividido segundo a ordem de vocação hereditária da lei (sucessão legítima), na qual descendentes, ascendentes e o cônjuge ou companheiro são os herdeiros prioritários. Essa ordem está fixada no art. 1.829 do Código Civil, e a transferência dos bens aos herdeiros depende da abertura de inventário, cujo prazo legal de início é de 60 dias a contar do óbito (art. 611 do CPC/2015), sob pena de multa sobre o ITCMD estadual.

💡 Quem herda, quanto custa e qual o prazo

A lei impõe a abertura do inventário em até 60 dias do óbito (art. 611 do CPC/2015), sob pena de multa sobre o ITCMD — imposto estadual cuja alíquota, em São Paulo, é de 4% sobre os bens transmitidos (Lei paulista 10.705/2000). Um marco recente reorganizou esse cenário: ao julgar o RE 878.694 em 2017, o STF equiparou os direitos sucessórios do companheiro em união estável aos do cônjuge, afastando o antigo art. 1.790 do Código Civil. Conhecer a ordem de vocação hereditária do art. 1.829 do CC é essencial para saber quem herda e em que proporção — e a estratégia de partilha mais vantajosa exige análise do caso concreto.

Fontes: Código Civil — Lei 10.406/2002 (planalto.gov.br); Código de Processo Civil — Lei 13.105/2015, arts. 610 e 611 (planalto.gov.br); STF, RE 878.694/MG, Tema 809 (portal.stf.jus.br); Lei Estadual SP do ITCMD — Lei 10.705/2000 (al.sp.gov.br). Atualizado em 23/06/2026.

Nossos Serviços em Direito Sucessório

Oferecemos soluções completas para planejamento patrimonial e questões sucessórias

Inventário e Partilha

Processo judicial ou extrajudicial para divisão do patrimônio deixado pelo falecido.

  • Inventário judicial e extrajudicial
  • Partilha de bens entre herdeiros
  • Análise da documentação necessária
  • Acompanhamento em todas as etapas
  • Orientação sobre impostos e taxas

Testamentos

Elaboração e orientação sobre testamentos para garantir seus desejos sejam cumpridos.

  • Elaboração de testamento público e particular
  • Orientação sobre legítima e parte disponível
  • Testamento vital e diretivas antecipadas
  • Revisão e alteração de testamentos
  • Cumprimento de disposições testamentárias

Doação com Reserva de Usufruto

Planejamento patrimonial através de doação mantendo o direito de uso e frutos.

  • Estruturação de doações estratégicas
  • Reserva de usufruto vitalício
  • Análise tributária das operações
  • Escritura pública de doação
  • Registro nos órgãos competentes

Planejamento Sucessório

Estratégias para organizar a sucessão patrimonial de forma eficiente e segura.

  • Análise do patrimônio familiar
  • Estratégias de planejamento tributário
  • Estruturação de operações societárias
  • Previdência complementar
  • Seguros de vida como planejamento

Holding Familiar

Constituição de holding para proteção patrimonial e planejamento sucessório.

  • Constituição de holding familiar
  • Transferência de bens para holding
  • Governança corporativa familiar
  • Planejamento tributário
  • Administração de patrimônio

União Estável e Divórcio

Questões relacionadas à união estável, casamento e dissolução conjugal.

  • Reconhecimento de união estável
  • Contratos de convivência
  • Divórcio consensual extrajudicial
  • Partilha de bens do casal
  • Pensão alimentícia e guarda

Por que escolher nossa assessoria sucessória?

Nossa expertise em planejamento sucessório garante que seu patrimônio seja protegido e transmitido da forma mais eficiente possível.

Experiência em planejamento sucessório
Atendimento sigiloso e personalizado
Análise patrimonial completa
Estratégias de economia tributária
Acompanhamento familiar contínuo
Soluções preventivas
Planejamento Sucessório

Como Funciona o Planejamento Sucessório

Nosso processo estruturado garante o melhor planejamento para seu patrimônio

1

Análise Patrimonial

Realizamos um levantamento completo do seu patrimônio e situação familiar para identificar as melhores estratégias.

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Estratégia Personalizada

Desenvolvemos um plano sucessório personalizado, considerando aspectos tributários, familiares e patrimoniais.

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Implementação

Executamos todas as ações necessárias e acompanhamos continuamente para garantir a eficácia do planejamento.

Dúvidas Frequentes

Como ficam os bens de quem morre sem deixar testamento?

Sem testamento, aplica-se a sucessão legítima, e os bens vão aos herdeiros na ordem do art. 1.829 do Código Civil: primeiro os descendentes (em concorrência com o cônjuge, conforme o regime de bens), depois os ascendentes (também em concorrência com o cônjuge) e, por fim, o cônjuge sobrevivente sozinho, seguido dos colaterais até o quarto grau. Metade dos bens (a legítima) é sempre reservada aos herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, nos termos do art. 1.845 do Código Civil.

O companheiro em união estável herda o imóvel do falecido?

Sim. Desde o julgamento do RE 878.694 pelo Supremo Tribunal Federal (2017), que declarou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil, o companheiro em união estável tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge, aplicando-se a ele a regra do art. 1.829 do Código Civil. Assim, o companheiro concorre com descendentes e ascendentes e pode ser herdeiro necessário. A comprovação da união estável (art. 1.723 do CC) é o ponto sensível e costuma exigir prova documental ou ação de reconhecimento.

A herança de imóvel paga imposto? Qual e quanto?

Sim. A transmissão de bens por herança é tributada pelo ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), de competência estadual, previsto no art. 155, I, da Constituição Federal. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor dos bens, conforme a Lei Estadual paulista 10.705/2000. O imposto deve ser recolhido no curso do inventário, e o atraso no início do procedimento (prazo de 60 dias do art. 611 do CPC) gera multa sobre o valor do tributo.

O que é doação com reserva de usufruto e por que usá-la?

É a doação em que o titular transfere a nua-propriedade do bem ao herdeiro (geralmente um filho), mas conserva para si o usufruto — o direito de usar o imóvel e receber seus frutos, como aluguéis, enquanto viver. O instrumento está previsto nos arts. 1.390 a 1.411 do Código Civil (usufruto) combinados com o art. 538 (doação). Com a morte do doador, o usufruto se extingue automaticamente (art. 1.410, I, do CC) e a propriedade se consolida no donatário sem novo inventário sobre aquele bem, antecipando a sucessão com economia de tempo e custos.

É obrigatório fazer inventário e qual o prazo?

Sim. O inventário é obrigatório para transferir legalmente os bens do falecido aos herdeiros, e deve ser aberto em até 60 dias contados do óbito, nos termos do art. 611 do CPC/2015. Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório (via extrajudicial), conforme o art. 610, §1º, do CPC. O descumprimento do prazo acarreta multa sobre o ITCMD, prevista na legislação estadual.

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